Ministros do TST defendem que novas regras não valem sobre os direitos já adquiridos

Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.
Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.
O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes.
O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.
A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.
Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.
Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.
Polêmica
O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes”, defende o Ministério.
Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto “não parece no caminho do princípio da própria Lei”. “Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las”, diz.
Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal “abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência”. “A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá”, diz.
O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado “rápido e simplista” no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. “Haverá resistência para tudo que retirar direitos.”
Proposta de revisão das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
TEMA
MUDANÇA APROVADA NA REFORMA
PROPOSTA NO TST
ANTES DA REFORMA
Deslocamento ao trabalho
Diárias de viagem
Gratificação
Preposto
Quando oferecido pela empresa, o deslocamento poderia ser considerado
para compor o salário
Quando superassem 50%
do salário, poderiam ser incorporadas à remuneração
Se permanecessem
por mais de 10 anos, era acrescentada ao salário-base
Só funcionários poderiam representar as empresas
em processos judiciais
Fim de qualquer pagamento, porque deslocamento não é parte da jornada
Fim da incorporação ao
salário de diárias que superem 50% da remuneração
Fim da incorporação ao salário da gratificação recebida por mais de 10 anos
Companhia pode ser representada na Justiça do Trabalho por um não empregado
Só para contratos após 11 de novembro de 2017
Só para contratos após 11 de novembro de 2017
Só para contratos após 11 de novembro de 2017
Só para ações ajuizadas após 11 de novembro de 201
MAIS NOTÍCIAS
- Saúde e as negociações de custeio da Cassi são discutidos no 35º CNFBB
- Fim do teto de gastos da Caixa com saúde dos empregados é fundamental
- Respeito ao ser humano deve ser ponto central no uso da IA pela Caixa
- Jessé Souza: para vencer batalha de narrativas, trabalhadores precisam entender papel do imaginário nacional
- Encontro Nacional define minuta de reivindicações dos trabalhadores do Banco Mercantil do Brasil
- Encontro Nacional do Santander debate intensificação das ações de luta e organização
- Trabalhadores do BB definem eixos de luta pela defesa do banco público, da Cassi e da Previ
- Congresso do BB reforça defesa da Previ e denuncia ataques à governança
- Banco do Brasil enfrenta “tempestade (im)perfeita”: juros altos, novas regras e crise no agro desafiam resultados
- Defender os bancos públicos e a soberania é um compromisso inegociável com o povo brasileiro
- Bancários do Bradesco aprovam plano de ação em encontro nacional
- Encontro Nacional dos Funcionários do Itaú-Unibanco debate conjuntura, tecnologia e desafios da categoria
- Manifesto por “tolerância zero para casos de violência e assédio abre o 40º Conecef
- COE Bradesco avança em negociação de dois acordos inéditos com o banco
- Audiência na Câmara debate situação do plano de saúde dos aposentados do Itaú