26/12/2017

Justiça: quem não contribui com sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo

Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou:

“O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isto, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz.

A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo Sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

 
 A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam. Cada trabalhador precisa saber claramente que o Sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Trabalhadores unidos e juntos a uma entidade representativa tem mais força pra negociar seus direitos, como aumento salarial por exemplo, do que um trabalhador sozinho. 

Clique aqui para ter acesso à íntegra da sentença
Fonte: Sintrivel

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