Representantes dos empregados cobram nova proposta sobre o plano nesta quinta-feira (9)

Pelas regras atuais do Saúde Caixa, o banco arca com 70% do custeio, e os empregados, 30%. A porcentagem relativa aos trabalhadores é mantida por meio de 2% do valor do salário, mais 20% de coparticipação nos procedimentos médicos, limitado a R$ 2.400. Também não discrimina idade, faixa salarial ou se o empregado é aposentado ou da ativa. Todos pagam o mesmo valor.
Contencioso da Funcef – Outro avanço conquistado foi a criação de um grupo de trabalho, envolvendo Caixa e representação dos empregados, para discussão do contencioso da Funcef.
Empregos e incorporação de função – Os representantes dos empregados também abordaram em mesa a questão da incorporação de função e cobraram garantia de emprego, uma vez que existem ameaças de demissões sumárias em estatais na atual conjuntura política.
Termo de Compromisso – Também foi cobrado da Caixa a assinatura do Termo de Compromisso (veja a íntegra no final da matéria) para resguardar direitos dos empregados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Aditivo da Caixa, diante da nova legislação trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro.
“Os empregados da Caixa, com o acordo de dois anos, fruto da Campanha Nacional 2016, têm direitos resguardados até 31 de agosto de 2018. Não aceitaremos desrespeito e queremos deixar isso ainda mais acertado no termo de compromisso”, explica o coordenador da CEE/Caixa, Dionísio Reis, ressaltando ameaças da nova lei como o trabalho temporário, o intermitente, a contratação de autônomos (PJ) e terceirizados, a responsabilização dos empregados em caso de teletrabalho, o risco de perda de direitos diante do enfraquecimento da relação com os sindicatos.
Confira a íntegra da proposta de termo de compromisso entregue à Caixa:
Termo de Compromisso
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF
As partes ajustam entre si:
1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12x36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para aos jornadas de até seis e acima de seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO CONTRAF
COMISSÃO EXECUTIVA DE EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Representantes dos empregados cobram nova proposta sobre Saúde Caixa
Os empregados voltam a se reunir com a Caixa nesta quinta-feira (9), às 11h. Antes do início do encontro de ontem, os trabalhadores fizeram um ato em defesa da Caixa 100% pública, contra as ameaças de abertura de capital da empresa.
MAIS NOTÍCIAS
- Saúde Caixa: Caixa é ágil ao tentar minimizar impacto de projeções de reajuste, mas silencia sobre fim do teto em alteração de estatuto
- Sindicato vai às ruas em defesa do Banco do Brasil e da soberania nacional
- BB confirma pagamento da PLR para 12 de setembro
- Bradesco: Assembleia no dia 29 vai deliberar sobre PPR e PRB. Participe!
- 10 motivos para você ir às ruas no 7 de setembro defender a soberania nacional
- Reajuste salarial, PLR, VA e VR: Quanto e quando você vai receber?
- Bancários aprovam defesa dos empregos e direitos, da democracia e da soberania como eixos centrais de luta
- Caixa prevê cobrar 17 mensalidades e reajuste de até 71,4% para o Saúde Caixa em 2026. Luta pelo reajuste zero precisa ser intensificada
- Bancários realizarão ato em defesa do Banco do Brasil e do povo brasileiro
- Live: Afubesp comenta decisão da Previc sobre retirada de patrocínio do Banesprev
- 27ª Conferência relembra greve de 1985 que mudou a história da categoria bancária
- Revisão do sistema financeiro nacional precisa ser feita com urgência
- Com representação de norte a sul do país, 27ª Conferência Nacional dos Bancários é aberta em São Paulo
- 40º Conecef aprova resoluções das empregadas e empregados
- Como novas tecnologias impactam na movimentação de empregos do ramo financeiro