Bradesco é condenado a indenizar bancária por manter cobrança de metas após cortes
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho. Para os ministros, a doença foi diretamente influenciada pela cobrança de metas excessivas, que implicavam críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.
A bancária alegou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas de sua equipe sem a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável. O superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.
Apesar de reconhecer que as situações vivenciadas no banco contribuíram para o agravamento da depressão, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não concluiu pela ocorrência de assédio moral e absolveu o Bradesco da indenização de R$ 30 mil por dano moral determinada pelo juízo de primeiro grau.
Relator do recurso da bancária ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que houve assédio moral decorrente de cobranças de metas inviáveis, e o agravamento dos episódios depressivos estava relacionado às atividades desempenhadas pela empregada. Segundo Godinho, esse tipo de assédio se caracteriza por condutas abusivas, mediante gestos, palavras e atitudes, praticadas sistematicamente pelo superior hierárquico contra o subordinado.
O ministro concluiu que os fatos realmente atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual – bens imateriais protegidos pela Constituição –, justificando a reparação por dano moral. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator para estabelecer a indenização de R$ 50 mil.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região mantém canal de combate ao assédio moral próprio, o Denuncie. A denúncia será apurada junto ao banco mantendo o sigilo da vítima.
MAIS NOTÍCIAS
- Dica cultural: Mostra COP30 na FatoFlix amplia debate do papel do Brasil na transição ecológica
- Quatro milhões de pessoas terão de fazer prova de vida no INSS
- Coordenadora da COE Itaú rebate declarações do presidente do banco sobre demissões em massa e defende trabalhadores injustiçados
- Bradesco encerra emissão de cheques para pessoas físicas e MEIs em dezembro
- 4ª Conferência Nacional LGBTQIA+ marca a retomada do orgulho e da esperança
- Sindicato Cidadão: Festa dos Bancários arrecada mais de 150 kg de alimentos em ação solidária
- Reforma Administrativa é cópia de PEC 32 e abre portas a apadrinhados em cargos públicos
- Dieese divulga estudo sobre desenvolvimento socioeconômico e as contas externas
- Sob ataques à direitos históricos e metas inalcançáveis, bancários do BB vivem clima de exaustão: Sindicato denuncia descaso da direção em Dia Nacional de Luta
- Confira a programação do VIII Fórum Nacional pela Visibilidade Negra no Sistema Financeiro e garanta sua inscrição
- Dossiê Fintechs: as manobras cambiais no Banco Central de Campos Neto
- Movimento sindical critica postura do Mercantil por demitir dirigentes sindicais e desrespeitar a CCT da categoria
- Festa dos Bancários 2025: alegria, solidariedade e muita diversão para celebrar nossos associados no Clube dos Bancários
- Reforma Administrativa: A farsa para desmontar o Estado e implodir direitos
- 17ª Plenária Nacional da CUT aprova plano nacional de lutas 2025-2026