08/11/2017

Resistência: Sexta-feira (10) é dia nacional de luta contra o desmonte trabalhista. Participe!

As mudanças previstas na reforma trabalhista passarão a valer no sábado, 11 de novembro. Protestos e paralisações serão deflagrados pela CUT e demais centrais sindicais em todo o país na sexta-feira (10) em reação à lei 13.467, que anulará uma série de direitos assegurados na atual Consolidação das Leis do Trabalho. 

Os atos envolverão trabalhadores dos setores privado e público e têm como foco a agenda de retirada de direitos promovida pelo governo de Michel Temer (PMDB). As mobilizações também serão organizadas contra a ameaça de alteração na Previdência Social e a Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou o conceito de trabalho escravo – suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

Campanha – A Central Única dos Trabalhadores (CUT) iniciou, no dia 7 de setembro, uma campanha pela revogação da reforma trabalhista. A intenção é coletar 1,3 milhão de assinaturas para dar entrada no Congresso Nacional com um Projeto de Lei de Iniciativa Popular de revogação da reforma. 

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região mantém um posto de coleta de assinatura em  sua sede, situada na Rua Pernambuco, 156. Participe!

Prejuízos – A nova legislação irá alterar profundamente as relações de trabalho, abrindo possibilidade para aumento da jornada, redução de salários e enfraquecimento do poder dos sindicatos. Também possibilitará o trabalho intermitente, por meio do qual serão pagas somente horas efetivamente trabalhadas, independentemente do tempo à disposição, e sem direito a conquistas como 13º, férias e fundo de garantia.

A lei enfaquecerá o poder de negociação dos trabalhadores. Antes, os acordos e convenções coletivas só valeriam mais do que a lei se fossem melhores para o trabalhador. Direitos poderão ser rebaixados em diversos pontos como aumento da jornada de trabalho, redução do horário de almoço, Participação nos Lucros e Resultados, remuneração por produtividade e desempenho.

Acordo de dois anos – Outro prejuízo da nova lei é o fim da validade dos acordos coletivos até sua renovação (ultratividade).

Os bancários, no entanto, estão com os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho garantidos até 1º de setembro de 2018, graças ao acordo com validade de dois anos conquistado após a greve de 31 dias em 2016. 

O movimento sindical entregou à Federação dos Bancos (Fenaban), em agosto, Termo de Compromisso cobrando a manutenção dos direitos da categoria. O documento reivindica, entre outros pontos, a não contratação de funcionários terceirizados em atividades-fim. Mas até agora os bancos não apresentaram resposta. 

Justiça – As mudanças da reforma trabalhista não param por aí. O acesso à Justiça do Trabalho será dificultado: caso perca a ação, o trabalhador terá de arcar com as custas do processo, os honorários do advogado da empresa e os gastos periciais.

O patrão também poderá obrigar o empregado a assinar um termo no qual ele se compromete a não acionar a Justiça para requerer seus direitos, como horas extras, por exemplo. É o chamado termo de quitação anual. 

E ainda tem mais: o trabalhador que causar danos à imagem da empresa poderá ser processado na Justiça e pagar multas que podem chegar a até 50 salários. É o chamado dano extrapatrimonial. 

Mobilização – Por trás da nova legislação está o empresariado, que encontrou na contrarreforma uma maneira de extinguir direitos trabalhistas que estavam garantidos pela atual legislação. Mais do que nunca, é hora de assumirmos uma postura combativa em defesa dos trabalhadores, explica Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato.

“Dessa forma é muito importante a mobilização de todos os trabalhadores e sua participação junto a sua entidade representativa. Sindicalize-se, informe-se e fortaleça seu sindicato e sua categoria. Defenda seus direitos", conclama Vicentim.

Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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