24/10/2017
Bancários podem contar com assistência jurídica gratuita pelo Sindicato
Departamento Jurídico do Sindicato promove assistência jurídica que visa a melhoria e a proteção dos direitos da categoria. E para melhor defender os trabalhadores, ganhou recentemente um reforço. A entidade conta agora com dois advogados: Vitor Monaquezi Fernandes e Alexandre Henrique De Chiara, profissionais habilitados para orientar os bancários em temas trabalhistas e previdenciários.
Nos conflitos trabalhistas, o Sindicato oferece a seus filiados assistência jurídica sem quaisquer custos.
Além das ações individuais, o Jurídico também atua em demandas coletivas com grande potencial de benefício para categoria, acompanha homologações das rescisões contratuais e promove aconselhamento do bancário acerca dos seus direitos.
Exemplo disso são as ações coletivas que o Sindicato possui pleiteando o pagamento do intervalo da mulher para as bancárias. As ações movidas contra o Santander e o Bradesco já tiveram suas sentenças reformadas pelo TRT-15 com a condenação de ambos os bancos ao pagamento do intervalo para todas as bancárias que possuem controle de jornada e realizaram horas extras. As instituições recorreram para o TST na 3ª instância, mas o Bradesco, por exemplo, teve seu recurso barrado.
O Sindicato ainda possui ações pleiteadas contra o Banco do Brasil, Caixa, Itaú, HSBC e Mercantil em fase de julgamento no TRT.
Os bancários que tiverem dúvidas sobre as ações ou precisarem entrar em contato com o Jurídico, o atendimento ocorre na sede do Sindicato, à Rua Pernambuco, 156, às quartas e quintas-feiras das 9h às 17h.
Nos conflitos trabalhistas, o Sindicato oferece a seus filiados assistência jurídica sem quaisquer custos.
Além das ações individuais, o Jurídico também atua em demandas coletivas com grande potencial de benefício para categoria, acompanha homologações das rescisões contratuais e promove aconselhamento do bancário acerca dos seus direitos.
Exemplo disso são as ações coletivas que o Sindicato possui pleiteando o pagamento do intervalo da mulher para as bancárias. As ações movidas contra o Santander e o Bradesco já tiveram suas sentenças reformadas pelo TRT-15 com a condenação de ambos os bancos ao pagamento do intervalo para todas as bancárias que possuem controle de jornada e realizaram horas extras. As instituições recorreram para o TST na 3ª instância, mas o Bradesco, por exemplo, teve seu recurso barrado.
O Sindicato ainda possui ações pleiteadas contra o Banco do Brasil, Caixa, Itaú, HSBC e Mercantil em fase de julgamento no TRT.
Os bancários que tiverem dúvidas sobre as ações ou precisarem entrar em contato com o Jurídico, o atendimento ocorre na sede do Sindicato, à Rua Pernambuco, 156, às quartas e quintas-feiras das 9h às 17h.
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