Conquista: Bancários já podem transferir valores entre VA e VR. Confira as regras
A atuação do movimento sindical, especificamente da Comissão Organizativa dos Empregados do Bradesco, conquistou a possibilidade de que os bancários possam transferir valores do vale-alimentação (VA) para o vale-refeição (VR) e vice-versa. Não é necessária a autorização do gestor para realizar a migração de valores, que também é válida para a 13º cesta alimentação.
Júlio Trigo, diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco explica que era uma reivindicação antiga dos bancários, que queixavam-se de que muitas vezes o VR acabava na metade do mês.
"A possibilidade de transferência entre os valores do VR e VA é uma conquista muito importante para os trabalhadores, haja vista que cada bancário tem uma necessidade diferente. Por exemplo, para quem trabalha e estuda, o VR é mais utilizado. Já para outros, o VA pode ter mais importância. Essa liberdade de migrar valores do benefício representa mais qualidade de vida para os bancários", comemora Trigo.
Sindicalize-se - A luta por mudanças que melhorem a qualidade de vida dos bancários é uma das principais bandeiras do Sindicato. Quanto mais forte a representação dos trabalhadores, mais organização a categoria possui para cobrar os bancos. Portanto, sindicalize-se e fortaleça ainda mais a luta dos bancários.
Confira abaixo as regras para migração de valores:
- A transferência de valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, se dá através do sistema SAP.
- O bancário pode migrar os valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, todos os meses.
- O bancário pode transferir qualquer valor do VA para o VR, e também do VR para o VA, desde que não zere nenhum dos cartões.
- Se a transferência no sistema SAP for realizada até o dia 10 de cada mês, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil do mesmo mês, quando são realizados os créditos nos cartões VA e VR. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 10 de novembro, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil de novembro).
- Caso a transferência seja realizada no sistema SAP após o dia 10 de cada mês, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil do próximo mês. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 11 de novembro, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil de dezembro).
MAIS NOTÍCIAS
- Governo planeja levar projeto 6x1 em regime de urgência
- Na Previc, Funcef debate propostas para solucionar passivo previdenciário
- Nova estrutura de certificações da Anbima entra em vigor em 2026 e exige preparação dos bancários
- Morosidade da Caixa atrasa pagamento dos deltas e Super Caixa
- Cassi homologa chapas para Eleições 2026; Sindicato e Contraf-CUT apoiam as chapas 2 e 55
- Caso Banco Master: desregulação atinge o próprio Banco Central e ameaça empregos bancários
- Com volta do Congresso, Sindicato segue na defesa dos bancários e bancárias
- Vitória dos trabalhadores: IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês
- Sistema financeiro brasileiro nega crédito como direito e mantém lógica de exclusão social
- Rede 2026 do BB acende alerta: Sindicato debate impactos e reforça defesa dos trabalhadores
- Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado
- Bradesco: movimento sindical garante vitória na pontuação de atendimento e novas melhorias para bancários
- Caixa responde ofício da Contraf-CUT e marca negociação com a CEE
- Dia da Visibilidade Trans: Sindicato reforça luta por respeito, dignidade e direitos em ano de Campanha Nacional
- Mesmo com inflação desacelerando, BC escolhe penalizar população com juros em 15%