Caixa Federal é condenada a pagar auxílio-alimentação à empregada que aderiu ao PAA
Por meio de ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO) a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar, a uma empregada que aderiu ao Programa de Apoio à Aposentadoria (PAA), as parcelas vencidas e vincendas do auxílio-alimentação até a expectativa de vida utilizada pelo banco na Comissão de Conciliação Voluntária/Prévia (CCP).
Essa foi a sentença proferida no último dia 9 de outubro pelo Juiz do Trabalho Substituto José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho do TRT 14.
A bancária, contratada em 5 de dezembro de 1989, aderiu ao programa de desligamento voluntário da Caixa no dia 21 de julho de 2016. No entanto, diferentemente do que acontece aos empregados que aderem ao PAA, ela teve seu direito ao pagamento do auxílio-alimentação (pago de uma só vez) negado, pois, de acordo com o banco, já havia uma ação contra o banco por parte da bancária.
Ocorre que esta ação da bancária (em que ela fazia vários pedidos na inicial, entre eles, o de auxílio-alimentação) é antiga e foi feita dentro da vigência do contrato de trabalho, ou seja, quando ela ainda era empregada da Caixa, e esta ação já foi decidida e concluída na Justiça. Ou seja, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
"Sendo assim, como alega a Autora na inicial e por não existir defesa de mérito, realmente, é infundada a alegação da Ré quanto à existência de ação judicial contendo o pedido de pagamento do auxílio-alimentação após a aposentadoria, de forma que não há óbice para que a Ré efetue a homologação do acordo através da CCV/CCP", descreve o magistrado em trecho de sua sentença.
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