Como ficam as sétima e oitava horas após a reforma? Direito tem de ser respeitado!

É prática comum nos bancos alegar cargo de confiança para não pagar as sétima e oitava horas a mais na jornada dos bancários. Quando essa situação é contestada na Justiça, via de regra os trabalhadores têm ganho de causa.
No Itaú não é diferente e bancários, muitos deles afetados por essa “maquiagem” em suas jornadas no banco, estão preocupados sobre como vai ficar o direito deles, após as mudanças da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista de Temer.
A nova legislação deve valer a partir de novembro e prevê, dentre outros absurdos, quitação do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador assinar esse termo no ato de demissão, não poderá recorrer mais à Justiça. Nesse caso, perderia o direito de receber as sétima e oitava horas extras.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região esclarece: “Os direitos dos bancários de todo o Brasil estão garantidos pela CCT até setembro de 2018. E o movimento sindical já enviou à federação dos bancos um termo de compromisso onde reafirma que não vai aceitar retirada de direitos.
Carlos Alberto Moretto, diretor do Sindicato, alerta para a importância dos trabalhadores estarem fortes e mobilizados ao lado da entidade pela manutenção dos direitos. “Estar organizado junto ao Sindicato é fundamental para reforçar a luta contra o golpe que tenta acabar com os direitos trabalhistas e que é contestado inclusive por juízes do Trabalho. Somente com a mobilização conseguiremos barrar todos os retrocessos", defende.
A CUT também está em campanha, recolhendo assinaturas para ingressar com um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Plip) para anular essa reforma trabalhista inconstitucional. Você pode participar, acessando: http://anulareforma.cut.org.br/
Entenda o direito – De acordo com a cláusula oitava, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, as horas extras devem ser pagar com valor adicional de 50%. “Quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados”, informa o parágrafo primeiro da cláusula.
Para se livrar desses pagamentos, as empresas afirmam exercerem os trabalhadores cargos de confiança que alterariam a jornada oficial da categoria, de seis horas, para oito horas diárias. Assim, não haveria incidência desses extras. Quando são demitidos dos bancos, os bancários recorrem à Justiça. O assunto é tão recorrente que até existem Comissões de Conciliação Voluntária (CCVs) composta por bancos e sindicatos, no intuito de resolver essas causas por intermédio de acordo, antes de os ex-empregados terem de recorrer a ações judiciais.
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