Antecipação de tutela garante recebimento de gratificações e comissões para funcionários do BB
Uma ação civil pública movida pelas federações de Sindicatos integrantes do Comando Nacional dos Bancários e pela confederação dos bancários (Contraf-CUT) está garantindo o pagamento das gratificações ou comissões aos trabalhadores do Banco do Brasil que as recebiam por 10 anos ou mais.
A liminar anulou, ainda, “quaisquer supressões de gratificação no contrato de trabalho” e garantiu “a incorporação definitiva da gratificação/comissão recebida por 10 anos ou mais, passando a receber tratamento de salário, acompanhando os reajustes previstos nas CCTs e ACTs, com reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para Previ”, informa o despacho do juiz do Trabalho Jonathan Quintao Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília.
O banco pode recorrer, mas até lá tem de cumprir a determinação judicial sob pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, esta é uma grande vitória para os milhares de funcionários prejudicados pela "Desorganização Institucional" promovida pelo BB, que cortou cargos, reduziu salários e empregos, e piorou consideravelmente o atendimento em todo o país.
Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região explica que a retirada da gratificação de função de empregados que recebem há 10 anos ou mais caracteriza abuso de direito e viola o princípio de estabilidade financeira do empregado.
“Estamos assistindo os bancos públicos caminharem para a privatização, a CLT ser rasgada com a Reforma Trabalhista e o direito à aposentadoria se perder com a reforma previdenciária. Essa liminar demonstra o quanto a organização e resistência dos trabalhadores é importante, sobretudo neste momento de retirada de direitos. Trata-se de uma grande conquista para os bancários do BB, que não têm seus esforços reconhecidos pela instituição, mas sempre serão valorizados pela entidade que os representa.
Clique aqui e confira no anexo a íntegra da decisão.
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