Reivindicação: Empregados cobram da Caixa Econômica Federal antecipação da PLR
Diante do silêncio da Caixa, entidades sindicais como a Contraf-CUT e o Comando Nacional dos Bancários enviaram carta ao presidente do banco, Gilberto Occhi, na quinta-feira (14), cobrando a antecipação da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados. O movimento sindical já havia enviado cartas a todos os bancos, reivindicando que o crédito da PLR fosse feito antes do prazo estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, que é 30 de setembro.
Bradesco e Losango, Itaú, Santander, Safra e BNB atenderam à solicitação e anteciparão o crédito. O Banco do Brasil já pagou, no primeiro semestre. Mas a Caixa não se manifestou.
“Os trabalhadores da Caixa, além de todo esforço que têm feito diante da saída de muitos colegas e da sobrecarga, também fizeram um trabalho excepcional no pagamento do fundo de garantia, que foi inclusive importante para a economia em face dessa grave recessão pela qual o Brasil está passando. Portanto, os empregados da Caixa exigem o reconhecimento por esse trabalho que têm exercido e a antecipação da PLR é uma forma de recompensar isso”, afirma o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) Dionísio Reis.
Regras da PLR da Caixa
As regras da PLR da Caixa estão disponíveis no acordo específico, que pode ser baixado no site do Sindicato por meio do link Acordo Específico CEF PLR 2016/2017. A título de adiantamento, conforme previsto no acordo, a Caixa deve efetuar o pagamento de 60% do total devido a cada empregado.
Os valores totais da PLR são compostos pela Regra Fenaban e pela Regra Adicional Caixa.
A Regra Fenaban corresponde a 90% da remuneração já com o reajuste de 1º de setembro de 2017, acrescido de R$ 2.183,53. Este valor deve ser reajustado pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2016 e agosto de 2017, acrescido de 1%, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho, mais um adicional correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2017, dividido pelo número total de empregados com direito a receber a PLR, limitado a R$ 4.367,07, devidamente reajustado. O total apurado na Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido do banco no exercício de 2017.
A Regra Adicional Caixa corresponde a 4% do lucro líquido do banco no exercício de 2017, distribuída linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados no período. Este adicional é vinculado ao desempenho da Caixa nos programas de governo.
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