Itaú credita PLR nesta sexta (22). Confira tabela com valores por faixa salarial
Atendendo à reivindicação do movimento sindical, Bradesco, Santander, Itaú, Safra e Banco do Nordeste (BNB) já confirmaram que vão pagar a primeira parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) antes de 30 de setembro, data final para o pagamento prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016 e 2018.
Confira abaixo tabela com valores por faixa salarial.
O Bradesco foi o primeiro a pagar, na sexta-feira (15). Na quarta-feira (20), foi a vez do Santander, que pagou a regra básica (54% do salário mais R$ 1.346,15), além de parcela adicional no valor de R$ 2.243,58. O Safra também vai antecipar, para o dia 25 de setembro, e pagará a regra básica (54% do salário mais R$ 1.346,15) mais adicional pelo teto, acrescidos de 20%, totalizando R$ 2.692,30.
O Itaú confirmou, na quarta (13), o pagamento para hoje, dia 22. Também será a regra básica (54% do salário mais R$ 1.346,15) e parcela adicional no valor de R$ 2.243,58. Paga junto PCR de R$ 2.535,87. O BNB pagou dia 15.
Entidades sindicais enviaram carta a todos os bancos solicitando que antecipem o crédito. A segunda parcela deve ser paga até março de 2018.
Bradesco - Os bancários do Bradesco que vieram do HSBC receberam exatamente nos mesmos moldes. Os desligados no PDVE receberam automaticamente, na mesma data e da mesma forma que o pessoal da ativa. Para os demais desligados que fazem jus ao pagamento valeu a orientação vigente: entregar carta solicitando o pagamento na área administrativa de seu antigo setor.
Para Júlio César Trigo, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, antecipar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é reconhecer e valorizar a dedicação dos bancários e bancárias que fazem tanto pela instituição.
"Tanto a antecipação da PLR como o reajuste de 2,75% nos salários são importantes conquistas garantidas pelo Acordo Coletivo de dois anos", ressalta o diretor do Sindicato.

ATENÇÃO! Valor da PLR paga pelos bancos tem incidência do IRPF
É muito bom saber que nos próximos dias o banco vai fazer o pagamento da primeira parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) referente ao lucro de 2017, dinheiro que vem em boa hora. Mas é bom também lembrar que o valor a ser recebido terá desconto do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Fisica).
Graças à mobilização da categoria bancária, em conjunto com metalúrgicos, petroleiros e outros trabalhadores conseguiram em 2011 estabelecer uma tabela progressiva para incidência do IRPF, conforme determina a Lei nº 12.832/2013, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Para fazer a conta é necessário somar o valor recebido no início do ano referente à segunda parcela da PLR de 2016 e o que virá agora, que diz respeito à primeira parcela de 2017. Valores até R$ 6.677,55 recebidos neste ano estão isentos e a partir deste patamar o desconto seguirá o que prevê a tabela progressiva do IRPF.
As alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5% (veja no quadro).
O cálculo deve ser feito de forma separada dos demais rendimentos recebidos durante o ano. Cabe lembrar também que a PLR não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na declaração de Ajuste Anual a ser feito em 2018.

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