Justiça de Rondônia manda Banco do Brasil pagar 7ª e 8ª horas a bancário substituído
O Banco do Brasil foi condenado a pagar a um bancário substituído as sétimas e oitavas horas do período entre 5 de novembro de 2012 até o fim de janeiro de 2017, quando o trabalhador exerceu a função de Assistente A em Unidade de Negócios. A matéria foi publicada pela Contraf-CUT.
De acordo com o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o bancário tinha jornada de seis horas, mas a pretexto de exercem função comissionada, foi obrigado a trabalhar oito horas diárias como se estivessem enquadrados nos chamados cargos de confiança. Porém, a função de Assistente A em Unidade de Negócios não se configura como cargo de confiança, pois não é um cargo de chefia, com poder de mando, mandato, assinatura autorizada, a liberação de anotação de ponto e a existência de subordinados, a exemplo dos cargos de direção, gerência, fiscalização e equivalentes, todos estes com ganho de gratificação superior a um terço do salário de seus respectivos cargos.
Diante disso, por meio do departamento jurídico do sindicato dos bancários de Rondônia, o trabalhador ajuizou ação para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. O juiz Fernando Sukeyosi, ainda na primeira instância, acolheu o pedido. O banco ainda pode recorrer da decisão.
"Diante deste quadro fático apurado, impende reconhecer que, no caso em apreço, não incide a exceção legal prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, devendo ser aplicada a regra imposta no caput do dispositivo, qual seja, jornada padrão de seis horas e, consequentemente, remuneração da 7ª e 8ª hora a título de sobrejornada. Não basta, porém, para o enquadramento a mera e simples percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Assim, o Assistente A desempenha atividades burocráticas e de mero expediente, não detendo fidúcia especial ou exercendo qualquer decisão na estrutura hierárquica da instituição financeira, ainda que tenha recebido adicional de função, superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadra na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT, sendo, portanto, devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas", menciona Fernando Sukeyosi na sentença.
Seeb-Catanduva- O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região também tem um departamento especializado em serviços de assessoria jurídica que pode ser usado por todos os bancários de sua base territorial.
MAIS NOTÍCIAS
- CNFBB encerra programação de quinta-feira com apresentação das estratégias da Cassi para expansão e sustentabilidade
- Categoria bancária precisa conquistar vitória na Campanha Nacional e confirmá-la em outubro
- Bancários de bancos privados realizam encontros nacionais para definir estratégias da Campanha 2026
- Remuneração variável e Super Caixa são alvo de críticas em debate do 41º Conecef
- 41º Conecef destaca inclusão de pessoas autistas e homenageia companheiros que marcaram a luta dos empregados da Caixa
- 36º CNFBB: Manutenção da Previ forte passa pela constante comunicação com os associados e associadas
- Saúde Caixa, riscos psicossociais e saúde mental marcam segundo debate do 41º Conecef
- “Toda cidade precisa ter acesso aos serviços bancários”, defende Dep. Marcolino ao apresentar projeto contra fechamento de agências
- Defesa do Banco do Brasil público marca abertura do 36º CNFBB
- Santander frustra trabalhadores e impõe compensação de horas nos dias de jogos da Seleção
- Por direitos, conquistas e valorização, começaram os trabalhos do 41º Conecef
- 41º Conecef reflete sobre lições do sistema financeiro chinês para o desenvolvimento brasileiro
- CUSC cobra participação efetiva nas discussões sobre o Saúde Caixa e critica falta de resposta da gestão
- Junho Violeta: exclusão digital e ataques à participação dos beneficiários preocupam aposentados do Santander
- 28ª Conferência Nacional dos Bancários: categoria se reúne em SP para definir rumos da Campanha Nacional Unificada 2026