Justiça de Rondônia manda Banco do Brasil pagar 7ª e 8ª horas a bancário substituído
O Banco do Brasil foi condenado a pagar a um bancário substituído as sétimas e oitavas horas do período entre 5 de novembro de 2012 até o fim de janeiro de 2017, quando o trabalhador exerceu a função de Assistente A em Unidade de Negócios. A matéria foi publicada pela Contraf-CUT.
De acordo com o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o bancário tinha jornada de seis horas, mas a pretexto de exercem função comissionada, foi obrigado a trabalhar oito horas diárias como se estivessem enquadrados nos chamados cargos de confiança. Porém, a função de Assistente A em Unidade de Negócios não se configura como cargo de confiança, pois não é um cargo de chefia, com poder de mando, mandato, assinatura autorizada, a liberação de anotação de ponto e a existência de subordinados, a exemplo dos cargos de direção, gerência, fiscalização e equivalentes, todos estes com ganho de gratificação superior a um terço do salário de seus respectivos cargos.
Diante disso, por meio do departamento jurídico do sindicato dos bancários de Rondônia, o trabalhador ajuizou ação para requerer o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. O juiz Fernando Sukeyosi, ainda na primeira instância, acolheu o pedido. O banco ainda pode recorrer da decisão.
"Diante deste quadro fático apurado, impende reconhecer que, no caso em apreço, não incide a exceção legal prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, devendo ser aplicada a regra imposta no caput do dispositivo, qual seja, jornada padrão de seis horas e, consequentemente, remuneração da 7ª e 8ª hora a título de sobrejornada. Não basta, porém, para o enquadramento a mera e simples percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Assim, o Assistente A desempenha atividades burocráticas e de mero expediente, não detendo fidúcia especial ou exercendo qualquer decisão na estrutura hierárquica da instituição financeira, ainda que tenha recebido adicional de função, superior a 1/3 do cargo efetivo, não se enquadra na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT, sendo, portanto, devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas", menciona Fernando Sukeyosi na sentença.
Seeb-Catanduva- O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região também tem um departamento especializado em serviços de assessoria jurídica que pode ser usado por todos os bancários de sua base territorial.
MAIS NOTÍCIAS
- ELEIÇÕES SINDICAIS 2026: COMUNICADO
- Banco Central reduz Selic em apenas 0,25 e mantém juros em nível que contribui à perda de renda da população
- Itaú fecha agências, sobrecarrega unidades abertas e bancários vivem suplício
- Agências bancárias estarão fechadas no feriado do Dia Internacional do Trabalhador
- Alô, associado! Venha curtir o feriado de 1º de Maio no Clube dos Bancários
- Por que a economia cresce, mas o dinheiro não sobra?
- Cabesp anuncia reajuste nos planos Família, PAP e PAFE, que valem a partir de 1º de maio
- Bancários e bancárias: Responder à Consulta Nacional é fundamental para definir rumos da Campanha Nacional 2026
- Santander propõe acordo que retira direitos e Sindicato orienta bancários a não assinar
- 28 de abril marca luta pela saúde no trabalho e memória das vítimas de acidentes e doenças ocupacionais
- Juros cobrados pelos bancos colaboram para o aumento do endividamento das famílias
- Em reunião com banco, COE Itaú cobra cumprimento do acordo coletivo e debate mudanças organizacionais no GERA
- Chapa 2 – Previ para os Associados, apoiada pelo Sindicato, vence eleição e assume mandato 2026/2030 na Previ
- Movimento sindical cobra resposta da Caixa sobre melhorias em mecanismos de proteção a vítimas de violência
- Fim da escala 6x1 será a principal bandeira dos sindicatos neste 1º de Maio