Lei de Temer deve elevar terceirização além dos 30% do mercado; Patamar seria atingido já em 2017

O nível de terceirização no mercado de trabalho brasileiro pode ultrapassar o 1/3 ainda este ano, segundo Giovanni Alves, professor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), em editorial publicado pela Revista Trabalho, Educação e Saúde.
"Em 2017 a terceirização deve ultrapassar 1/3 do mercado formal do trabalho. Com a nova lei da terceirização (lei n. 13.429), sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março de 2017, deve aumentar o percentual de trabalhadores terceirizados, podendo chegar a 2/3 do mercado formal de trabalho nos próximos anos", afirma Giovanni Alves, em seu texto.
A nova legislação está sendo questionada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão da norma, baseado em irregularidades no trâmite da matéria no Congresso Nacional e também o mérito da lei.
A Lei 13.429 é resultado de um projeto de 1998 (4.302), cujo arquivamento foi solicitado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse pedido de Lula deveria, segundo Janot, ter sido avaliado pela Câmara antes de ser votado o mérito.
"Desde o início, a CUT tem alertado que é inconstitucional. Espero mesmo que a Procuradoria-Geral da República consiga garantir que é inconstitucional, para que a gente barre essa lamentável legislação que foi aprovada na Câmara", afirmou o presidente da central, Vagner Freitas, em entrevista ao repórter Uélson Kalinovski, para o Seu Jornal, da TVT.
Balanço - Segundo matéria da Fundação Perseu Abramo, assinada por Ana Luíza Matos de Oliveira, o editorial faz um balanço das perspectivas para o mercado de trabalho no Brasil, caso a vigência da lei se confirme.
Giovanni Alves aponta que a informalidade deve aumentar, a massa salarial do mundo do trabalho formalizado deve cair, a jornada de trabalho deve crescer, deve-se reduzir o tempo de emprego e aumentar a rotatividade e aumentar a insatisfação com o trabalho e também adoecimentos e acidentes, bem como o trabalho análogo à escravidão. Cita, ainda, maior espoliação de direitos e benefícios trabalhistas, dentre outras consequências.
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