Conquista dos trabalhadores, os centros de realocação devem avançar banco a banco
Criar centros de realocação e requalificação para proteger bancários atingidos por processos de reestruturação organizacional nos bancos ou mudanças tecnológicas que resultem em necessidade de novos conhecimentos. Essa foi uma das principais conquistas negociada pelo Comando Nacional dos Bancários na Campanha Nacional Unificada 2016. Agora, o direito figura como a cláusula 62 na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2018.
Para aprimorar os debates sobre esses centros, Comando e federação dos bancos (Fenaban) reuniram-se na terça-feira 30, em São Paulo.
Essa foi a terceira reunião realizada em torno da cláusula 62 e importantes avanços foram alcançados, em relação aos critérios gerais para a criação desses centros.
“Alguns bancos estão mais adiantados nesse processo. Mudanças tecnológicas, por exemplo, têm levado os sindicatos a negociar e conquistar a realocação e requalificação de centenas de trabalhadores que perderiam seus empregos não fosse essa conquista”, lembra Juvandia Moreira, uma das coordenadoras do Comando.
A dirigente destacou, ainda, a importância desse debate e do papel das Comissões de Organização dos Empregados (COEs) – uma forma de organização nacional dos sindicatos por bancos – para o andamento dos trabalhos de criação desses centros. “Os sindicatos, por intermédio das COEs, podem contribuir muito com o detalhamento da proposta e, em reuniões banco a banco, avançar nos acordos específicos com cada uma das instituições financeiras” afirmou Juvandia, que é também vice-presidenta da Contraf-CUT.
Adiantamento emergencial – Outro ponto da mesa de negociação foi o adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença, garantido pela cláusula 65 da CCT. Pelo acordo, por um período de 120 dias os bancos têm de manter o pagamento aos funcionários afastados para tratamento de saúde.
O direito é garantido ao bancário que, apesar de ter sido considerado apto pelo perito do INSS, seja considerado inapto pelo médico do trabalho do banco, comprove ter apresentado o Pedido de Reconsideração junto ao INSS, e comprove o agendamento da primeira perícia médica a ser realizada pelo INSS.
Alguns bancos tinham deixado de cumprir esta cláusula desde agosto de 2016, quando uma portaria do Ministério da Saúde extinguiu a possibilidade de pedido de reconsideração junto ao INSS.
“Não é possível que os bancos continuem exigindo do trabalhador um documento que deixou de existir por determinação do governo. Propomos que, ao invés do Pedido de Reconsideração junto ao INSS, o trabalhador mostre que entrou com recurso contestando o resultado da perícia e os bancos estão avaliando. Vamos resolver em uma próxima reunião”, relata Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT, também coordenador do Comando.
Monitoramento de resultados – A Fenaban, por sua vez, trouxe à mesa o debate sobre a cláusula 37, que trata do monitoramento de resultados. A cláusula veda a publicação de ranking individual e a cobrança de resultado pelos gestores por meio de mensagens eletrônicas e no telefone particular dos trabalhadores.
A preocupação do Comando, caso a cláusula seja alterada, é com a exposição dos trabalhadores. “Mesmo com a proibição, o ranking acontece, assim como a utilização de meios ilícitos para a cobrança de resultados. Se abrirmos qualquer brecha isso vai ficar ainda pior”, afirmou von der Osten.
Agenda – Uma nova reunião entre o Comando Nacional e a Fenaban será marcada para que os debates sobre essas cláusulas sejam concluídos.
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