Ataque a direitos: Reforma da legislação trabalhista é retrocesso da proteção social

O projeto de "reforma" da legislação trabalhista, aprovado na Câmara, representa um "retrocesso da proteção social ao trabalho aos primórdios do processo de industrialização no país", afirma o Dieese em análise sobre o texto.
A Câmara aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 6.787, elaborado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), em 26 de abril. O texto, agora como PLC 38, começou a tramitar no Senado. O Senado realiza consulta sobre o projeto de reforma trabalhista e grande maioria é contrária. Vá lá e dê a sua opinião.
Redução de direitos – Para o Dieese, na prática o projeto de lei, se implementado, resultará em "drástica redução de direitos e no desmantelamento do sistema de relações de trabalho" em vigor desde o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.
Segundo a análise do instituto, divulgada nesta semana, a proposta governista trará "substancial redução do papel do Estado em relação à proteção ao trabalhador, o que deve piorar as condições de vida e trabalho", além de reduzir a capacidade de negociação dos sindicatos, em um cenário econômico extremamente adverso. "O projeto, portanto, reverte de forma cabal, os fundamentos legais, políticos e ideológicos que orientaram, até agora, as relações entre Estado, capital e trabalho no país."
Em resumo, para o Dieese, o projeto institui um marco regulatório "altamente favorável aos interesses das empresas". Com isso, reverte a lógica que inspirou a criação da legislação trabalhista, de caráter mais protetivo ao trabalhador, "ainda que permeada por uma visão conservadora a respeito dos direitos coletivos de organização e representação".
O instituto destaca cinco fundamentos do projeto: revogação do princípio de proteção ao trabalhador perante o empregador; redução do poder de negociação e de contratação coletiva dos sindicatos; autorização para o rebaixamento de direitos previstos em lei; ampliação de possibilidade de contratos atípicos e de trabalho autônomo; e restrição à atuação do Poder Judiciário e também do acesso dos trabalhadores à Justiça.
Além disso, o texto estabelece uma forma de "blindagem patrimonial", como define o Dieese, ao limitar o conceito de grupo econômico – de forma a restringir a cobrança de passivos trabalhistas. "Com isso, favorece a criação de empresas com 'sócios laranja' e dificulta a recuperação de débitos trabalhistas e previdenciários."
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