02/03/2017
STF vai julgar culpa por acidente de trabalho; decisão terá repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria que discute a responsabilidade do empregador na indenização ao empregado vítima de acidente de trabalho. Ou seja, a decisão da corte valerá para todos os casos julgados futuramente.
A matéria foi para o STF depois que a empresa de transporte de valores Protege recorreu da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade direta da Protege, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.
O STF, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.
A matéria foi para o STF depois que a empresa de transporte de valores Protege recorreu da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade direta da Protege, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.
O STF, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.
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