Novo código comercial ataca o trabalhador e dificulta o combate ao trabalho escravo
O Brasil tem 161,1 mil pessoas submetidas à escravidão moderna. Os dados alarmantes constam no relatório Índice de Escravidão Global 2016, da Fundação Walk Free, divulgado em maio deste ano. A escravidão moderna ocorre quando uma pessoa controla a outra, de tal forma que retire dela sua liberdade individual, com a intenção de explorá-la. O Ministério do Trabalho e Previdência Social resgatou, somente no ano de 2015, 1.010 trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão no Brasil. Apesar de números tão estarrecedores, o PL1572/2011, que institui o Código Comercial, em tramitação na Câmara, propõe que as empresas sejam avisadas com dois dias de antecedência antes de serem fiscalizadas para verificar, por exemplo, a existência de trabalho escravo ou de problemas nas condições de trabalho.
Para Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, se o projeto for aprovado desta forma, o Brasil estará diante de um novo desastre para a saúde dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.
“Temos atualmente um número reduzido de auditores fiscais para cobrir todas as empresas que atuam no Brasil, o projeto limita ainda mais a ação fiscalizatória dos auditores, pois terão que avisar os patrões - com 48 horas de antecedência - que uma ação de fiscalização está a caminho. Hoje, as empresas, incluindo os bancos, sonegam informações acerca da saúde dos trabalhadores e com o novo código comercial vão ‘preparar’ o ambiente de trabalho para o ato de fiscalização”, alerta Walcir.
Já são inúmeros protestos e manifestações de repúdio a esta proposta do projeto por representantes da classe trabalhadora e diversas entidades brasileiras. Dirigentes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) entregaram, nesta quinta-feira (8), Nota Técnica contra a proposta, ao deputado Paes Landim (PTB/PI), que é relator do projeto.
O artigo 75, parágrafo 2º do PL, emenda de autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM/BA), diz ainda que se ''sempre que determinada autoridade estiver realizando fiscalização presencial em um estabelecimento empresarial, nenhuma outra autoridade de competência diversa pode realizar fiscalização simultânea no mesmo local, salvo se autorizada por juiz competente''. Casos como os de combate ao trabalho escravo ou a crimes ambientais, em que é comum a presença de forças-tarefa, com servidores públicos de diferentes órgãos simultaneamente, como auditores, procuradores, policiais, seriam diretamente atingidos, destaca texto publicado pelo jornalista Leonardo Sakamoto, em sua página na internet, também nesta quinta-feira (8).
> Leia aqui a reportagem completa no Blog do Sakamoto
“As normas que regulam a saúde dos trabalhadores já não dão conta da complexidade do trabalho, pouco tratam dos processos e organização do trabalho, são omissas quanto ao impacto das novas tecnologias para a saúde dos trabalhadores. Uma proposta desta fragiliza ainda mais as relações de trabalho e só penaliza a classe trabalhadora, multiplicando o número de doentes e de trabalhadores em situação de escravidão. Não vamos aceitar este retrocesso”, conclui Walcir.
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