05/09/2016
Na surdina, Câmara dos Deputados abre caminho para privatizações
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta 30 a Medida Provisória (MP) 727/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de privatização. O texto agora segue para votação no Senado.
O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu manter a votação mesmo com os pronunciamentos dos senadores no julgamento final do processo de impeachment da presidenta eleita Dilma Rousseff.
A proposta é uma das medidas do presidente interino Michel Temer e, pelo texto, integram o programa empreendimentos de infraestrutura por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada, em execução ou a serem executados.
A medida foi criticada pela oposição: Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que a MP é um “escândalo” e coloca o poder público a serviço do comando do mercado. “É uma terceirização absoluta do estado brasileiro, da sua inteligência na formulação e formatação de projetos públicos”, criticou.
Jandira disse ainda que a participação do BNDES no Faep subverte o papel do banco que deixa de investir em projetos de desenvolvimento para financiar privatizações de empresas públicas. “É o banco que financia as privatizações e não o desenvolvimento estratégico do povo brasileiro”.
Prioridade
De acordo com a MP, serão estabelecidos os empreendimentos do PPI que deverão ter prioridade na análise de processos e atos administrativos por parte de órgãos técnicos. Ou seja, os empreendimentos terão prioridade na análise de licenças ambientais, urbanísticas, de natureza regulatória, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, sobre terras indígenas e quaisquer outras necessárias à implantação e à operação.
De acordo com a MP, serão estabelecidos os empreendimentos do PPI que deverão ter prioridade na análise de processos e atos administrativos por parte de órgãos técnicos. Ou seja, os empreendimentos terão prioridade na análise de licenças ambientais, urbanísticas, de natureza regulatória, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, sobre terras indígenas e quaisquer outras necessárias à implantação e à operação.
O PPI terá um conselho comandado pelo presidente da República, que coordenará as decisões. Também farão parte, com direito a voto, o secretário executivo do programa, os ministros da Casa Civil, da Fazenda, do Planejamento, dos Transportes e do Meio Ambiente e os presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa Econômica Federal.
A MP autoriza o BNDES a constituir o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep) e participar dele para financiar a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para estruturar parcerias de investimentos e de desestatização, com duração inicial de dez anos, renováveis por igual período.
O Faep contará com recursos de cotas integralizadas por pessoas jurídicas de direito público, organismos internacionais e pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, estatais ou não estatais.
O texto prevê, ainda, que o Faep poderá ser contratado diretamente por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços técnicos profissionais especializados para estruturar contratos de parceria e medidas de desestatização.
Também vincula a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), criada em 2012 pela Lei 12.743/12, à Secretaria Executiva do PPI. A empresa é responsável pelo planejamento integrado de logística no país, interligando rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias.
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