19/08/2016
Banco demite gestante e nega readmissão; bancária perdeu o bebê
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O Santander, em evidente desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho, dificultou a readmissão de uma funcionária que descobriu estar grávida no momento da dispensa. Quando procurado pela bancária, o RH do banco espanhol não aceitou o exame de sangue como prova definitiva da gravidez, exigindo outros exames.
Mesmo de posse de quatro exames de sangue, ultrassom e relatório do ginecologista, o banco não cancelou a demissão. Infelizmente, a trabalhadora sofreu um aborto no início de agosto. Ainda assim, sua situação no Santander permanece indefinida.
“O Santander desrespeitou o artigo 26 da CCT por duas vezes. A primeira ao não aceitar o exame de sangue como prova da gravidez, dificultando a readmissão. E, como se este fato já não fosse muito grave, o banco continua a desrespeitar a convenção ao não readmitir a bancária após o aborto”, denuncia a diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo e funcionária do Santander Vera Marchioni.
O artigo 26 da CCT garante estabilidade para a gestante a partir do início da gravidez e até 60 dias após o término da licença-maternidade. Já em caso de aborto, comprovado por atestado médico, é assegurada estabilidade por 60 dias.
“Um banco como o Santander, que possui 60% de mulheres no seu quadro de funcionários, deveria respeitar a maternidade, a legislação e os acordos firmados com o Sindicato. O exame de sangue é prova mais que suficiente de uma gravidez. Este tipo de constrangimento pode levar a gestante a um quadro de estresse prejudicial para ela e o bebê. E, ainda mais grave, é continuar com a postura insensível de não readmitir a funcionária após o aborto, talvez o momento mais delicado da sua vida”, diz a dirigente sindical.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo formalizou junto ao banco cobrança para que a demissão da trabalhadora seja cancelada imediatamente. “Vamos acompanhar de perto a situação desta bancária. E, uma vez readmitida, também reivindicamos que a direção do banco assuma o compromisso de que ela não sofrerá qualquer tipo de retaliação”, conclui Vera.
Mesmo de posse de quatro exames de sangue, ultrassom e relatório do ginecologista, o banco não cancelou a demissão. Infelizmente, a trabalhadora sofreu um aborto no início de agosto. Ainda assim, sua situação no Santander permanece indefinida.
“O Santander desrespeitou o artigo 26 da CCT por duas vezes. A primeira ao não aceitar o exame de sangue como prova da gravidez, dificultando a readmissão. E, como se este fato já não fosse muito grave, o banco continua a desrespeitar a convenção ao não readmitir a bancária após o aborto”, denuncia a diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo e funcionária do Santander Vera Marchioni.
O artigo 26 da CCT garante estabilidade para a gestante a partir do início da gravidez e até 60 dias após o término da licença-maternidade. Já em caso de aborto, comprovado por atestado médico, é assegurada estabilidade por 60 dias.
“Um banco como o Santander, que possui 60% de mulheres no seu quadro de funcionários, deveria respeitar a maternidade, a legislação e os acordos firmados com o Sindicato. O exame de sangue é prova mais que suficiente de uma gravidez. Este tipo de constrangimento pode levar a gestante a um quadro de estresse prejudicial para ela e o bebê. E, ainda mais grave, é continuar com a postura insensível de não readmitir a funcionária após o aborto, talvez o momento mais delicado da sua vida”, diz a dirigente sindical.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo formalizou junto ao banco cobrança para que a demissão da trabalhadora seja cancelada imediatamente. “Vamos acompanhar de perto a situação desta bancária. E, uma vez readmitida, também reivindicamos que a direção do banco assuma o compromisso de que ela não sofrerá qualquer tipo de retaliação”, conclui Vera.
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