21/09/2015
HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC por dispensar uma bancária quatro meses antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por cláusula de acordo coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na instituição financeira, onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido "obstativa (artigo 129 do Código Civil), contrária à boa-fé objetiva e atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa".
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade pré-aposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade pré-aposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Banco do Brasil tem nova rodada de negociação nesta quarta-feira (19) e funcionários cobram propostas
- Santander volta a mesa de negociação nesta quarta-feira (19) e funcionários esperam avanços no PPRS
- BB propõe clausular ações por igualdade e combate à violência doméstica, mas segue sem apresentar soluções às principais reivindicações dos funcionários
- Caixa frustra empregados sem nova proposta para o Saúde Caixa
- Santander demite durante a Campanha Nacional, mesmo após pedido do Comando
- Sindicato publica aviso de paralisação da categoria bancária no dia 20 de agosto
- Mobilização dos trabalhadores faz bancos recuarem de proposta de reajustes por faixas salariais
- Proposta da Fenaban é rejeitada por 97% dos bancários e bancárias
- Eleições Cabesp: Todos podem votar, incluindo pensionistas e Cabesp Família
- Trabalhadores retomam negociações com os bancos nesta terça-feira (18)
- Saúde Caixa: Banco traz nova proposta; CEE recusa
- Dia do Bancário: Sindicato prepara live com sorteio de prêmios e celebração à categoria
- Assembleia na segunda-feira (17) delibera sobre proposta da Fenaban e paralisação no dia 20. Participe!
- Banco do Brasil não apresenta proposta econômica nem devolutivas e frustra funcionários
- Banco do Brasil: trabalhadores esperam respostas na negociação desta sexta-feira (14)