21/09/2015
HSBC pagará salários a bancária demitida antes do período de pré-aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC por dispensar uma bancária quatro meses antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por cláusula de acordo coletivo. Para o desembargador convocado André Genn de Assunção Barros, relator do processo no TST, como ela tinha mais de 20 anos na instituição financeira, onde entrou como estagiária, a dispensa teria sido "obstativa (artigo 129 do Código Civil), contrária à boa-fé objetiva e atentatória aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa".
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade pré-aposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
A demissão ocorreu quatro meses antes de começar a contar a estabilidade pré-aposentadoria, que corresponde aos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral, desde que o empregado tenha no mínimo 23 anos de vínculo com o banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia confirmado a legalidade da demissão com o entendimento de que não houve comprovação de fraude. Para o TRT, "não se pode conceder ao trabalhador privilégios ainda maiores aos já concedidos pelas disposições convencionais".
TST
De acordo com o desembargador André Barros, a decisão regional contraria a jurisprudência majoritária sobre o assunto, que presume obstativa a dispensa de empregado em vias de entrar em estabilidade pré-aposentadoria. Como base nisso e em diversos precedentes citados pelo relator, a Sétima Turma acolheu recurso da bancária, determinando o pagamento dos salários compreendidos entre a data da despedida e o fim do período de estabilidade de 24 meses anteriores à aposentadoria.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- 2º turno das Eleições Funcef começa na segunda-feira (6). Sindicato reafirma apoio aos candidatos do grupo Participantes Funcef
- Clube dos Bancários: não haverá expediente nos feriados de Sexta-feira Santa (3) e Páscoa (5)
- Movimento sindical orienta atenção redobrada na declaração do imposto de renda neste ano
- Bancos de crédito consignado lideram ranking de processos e acendem alerta sobre práticas abusivas
- Edital de Assembleia Geral Ordinária para eleição de Comissão Eleitoral
- GT de Promoção por Mérito: Definição antecipada de critérios triplica número de empregados da Caixa que recebeu segundo Delta
- Funcionários do Bradesco, cuidado com inconsistências na declaração do Imposto de Renda
- Movimento sindical cobra Mercantil sobre divergências no Informe de Rendimentos e orienta cautela na declaração do IR
- Itaú não divulgou aos funcionários o Índice de Cumprimento de Metas do GERA+ do último trimestre de 2025
- Sindicato e Contraf-CUT apoiam a Chapa 2 nas eleições da Previ
- CEE e Caixa debatem melhorias no canal de atendimento às vítimas de violência doméstica
- Fenae promove live para debater balanço da Funcef com candidatos do 2º turno
- Após cobrança das entidades sindicais, Caixa agenda reunião para discutir o Super Caixa
- Mesmos serviços, mesmo direitos: categoria debate saídas contra avanço da precarização trabalhista no setor financeiro
- 7º Congresso da Contraf-CUT homenageia história de luta da categoria bancária