23/07/2015
Santander divulga ranking de performance e desrespeita aditivo
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Surgem novas denúncias contra a superintendência do Santander por divulgação de ranking, prática que é claramente proibida pelo Termo de Relações Laborais – uma conquista dos trabalhadores na negociação do acordo aditivo 2014/2016 – e pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Gestores teriam voltado a mandar e-mails para a equipe cobrando o cumprimento de metas e informando a performance de cada bancário, indicando quem alcançou o estipulado e quem estaria longe de bater a meta de vendas.
“É um caso de reincidência. Diante das primeiras denúncias, nós procuramos o banco, que se comprometeu em reorientar o gestor e, de fato, ficamos um tempo sem receber queixas. Agora nos chegam provas de que o problema voltou a ocorrer”, conta o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Cássio Murakami.
Ele destaca que a superintendência é subordinada à Diretoria de Rede 1, coordenada por Marcelo Malanga, que também é reincidente em casos de pressão e assédio moral. “O senhor Malanga também se utiliza de práticas similares com superintendentes regionais e gerentes-gerais de agências a ele subordinadas, manda por exemplo e-mails com figuras de animais para identificar quem não bateu as metas abusivas, cobra os gestores de forma desrespeitosa em conference calls... Ou seja, o erro já vem de cima e acaba se transformando em um problema em cascata”, critica o dirigente.
Nas mesas de negociação, o Santander alega severidade contra a divulgação de rankings. "Entretanto, o movimento sindical sempre recebe informações de que isso ocorre. É um absurdo que esse tipo de assédio moral continue se perpetuando, levando transtorno e intimidação a inúmeros bancários por todo o país", lamenta o dirigente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e integrante da Comissão de Organização dos Empregados (COE), Aparecido Augusto Marcelo.
No Termo de Relações Laborais assinado pelo Santander, a proibição de ranking é explícita: consta no item “Práticas não permitidas” a “divulgação de resultados ou ranking individual, inclusive por e-mail, citando o nome dos funcionários do local com baixa performance". Já a CCT da categoria prevê a proibição de ranking em sua 36ª cláusula: “No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados."
Reintegrado após 7 anos
Foi longo o tempo de espera, mas felizmente teve desfecho favorável ao bancário Leandro (nome fictício). No final de junho, após sete anos de disputa judicial contra demissão ilegal do Santander, ele retornou ao trabalho.
“Nunca deixei de acreditar que seria reintegrado. Fui demitido mesmo apresentando laudos e em pleno tratamento médico. Agora acho que a Justiça de fato foi feita”, desabafa o trabalhador. Ele relata que todas as suas complicações de saúde foram resultado de condições inadequadas de trabalho no Santander, chegando a se afastar por alguns anos pelo INSS. “Quando retornei ao banco, procurava me dedicar ao máximo, mas sem comprometer minha condição física. Fui mandado embora em 2008”, recorda. “Procurei o Sindicato, que entrou na Justiça, e agora o resultado veio.”
Na ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, foi comprovado após perícia médica que o trabalhador adquiriu a doença em razão das atividades no banco espanhol, sendo reconhecido o direito à reintegração em razão da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91.
Na decisão da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, além de reintegrar Leandro a instituição financeira terá de pagar todos os salários e demais direitos trabalhistas retroativamente à data de sua dispensa.
“É um caso de reincidência. Diante das primeiras denúncias, nós procuramos o banco, que se comprometeu em reorientar o gestor e, de fato, ficamos um tempo sem receber queixas. Agora nos chegam provas de que o problema voltou a ocorrer”, conta o diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Cássio Murakami.
Ele destaca que a superintendência é subordinada à Diretoria de Rede 1, coordenada por Marcelo Malanga, que também é reincidente em casos de pressão e assédio moral. “O senhor Malanga também se utiliza de práticas similares com superintendentes regionais e gerentes-gerais de agências a ele subordinadas, manda por exemplo e-mails com figuras de animais para identificar quem não bateu as metas abusivas, cobra os gestores de forma desrespeitosa em conference calls... Ou seja, o erro já vem de cima e acaba se transformando em um problema em cascata”, critica o dirigente.
Nas mesas de negociação, o Santander alega severidade contra a divulgação de rankings. "Entretanto, o movimento sindical sempre recebe informações de que isso ocorre. É um absurdo que esse tipo de assédio moral continue se perpetuando, levando transtorno e intimidação a inúmeros bancários por todo o país", lamenta o dirigente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e integrante da Comissão de Organização dos Empregados (COE), Aparecido Augusto Marcelo.
No Termo de Relações Laborais assinado pelo Santander, a proibição de ranking é explícita: consta no item “Práticas não permitidas” a “divulgação de resultados ou ranking individual, inclusive por e-mail, citando o nome dos funcionários do local com baixa performance". Já a CCT da categoria prevê a proibição de ranking em sua 36ª cláusula: “No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados."
Reintegrado após 7 anos
Foi longo o tempo de espera, mas felizmente teve desfecho favorável ao bancário Leandro (nome fictício). No final de junho, após sete anos de disputa judicial contra demissão ilegal do Santander, ele retornou ao trabalho.
“Nunca deixei de acreditar que seria reintegrado. Fui demitido mesmo apresentando laudos e em pleno tratamento médico. Agora acho que a Justiça de fato foi feita”, desabafa o trabalhador. Ele relata que todas as suas complicações de saúde foram resultado de condições inadequadas de trabalho no Santander, chegando a se afastar por alguns anos pelo INSS. “Quando retornei ao banco, procurava me dedicar ao máximo, mas sem comprometer minha condição física. Fui mandado embora em 2008”, recorda. “Procurei o Sindicato, que entrou na Justiça, e agora o resultado veio.”
Na ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, foi comprovado após perícia médica que o trabalhador adquiriu a doença em razão das atividades no banco espanhol, sendo reconhecido o direito à reintegração em razão da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91.
Na decisão da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo, além de reintegrar Leandro a instituição financeira terá de pagar todos os salários e demais direitos trabalhistas retroativamente à data de sua dispensa.
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