25/02/2014
TST condena banco a reconhecer empregada terceirizada como bancária

Os bancos foram condenados a pagar como extras todas as excedentes à sexta hora e as diferenças relativas a todos os direitos da categoria como salários, auxílios, anuênios etc.
Fraude
A trabalhadora tinha perdido a ação em primeira instância, em 2001. Mas recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, de São Paulo, transformou a decisão de primeiro grau, em 2003. A decisão avaliou que a funcionária prestava "serviços tipicamente bancários", em condições que apenas serviram "para encobrir a verdadeira face da contratação".
A sentença foi baseada no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
O Santander e a Scor entraram com recurso no Tribunal Superior do Trabalho argumentando que a empregada nunca tinha sido funcionária do banco e que não havia motivo para que seu contrato de trabalho fosse anulado.
Porém, o pedido foi negado e a justiça foi feita. A Terceira Turma do TST confirmou seu reconhecimento como bancária, ao considerar que a decisão do TRT estava em consonância com a corte superior, "vez que restou figurada a fraude em face da contratação de serviços ligados à atividade-fim do tomador".
Ameaça a direitos
A terceirização da atividade-fim é, pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, uma maneira de intermediar a mão de obra de forma fraudulenta, para barateá-la. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim.
De autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL 4330 significa grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. No ano passado só não foi votado graças à mobilização dos trabalhadores, com forte participação dos bancários.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
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