Justiça condena Caixa a indenizar empregada humilhada no trabalho
Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função.
O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV - Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo.
A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas", ressaltou.
A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados.
No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada", frisou.
O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária.
A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a Caixa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00.
A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$ 10.000,00.
Fonte: LexMagister
MAIS NOTÍCIAS
- Campanha Dia das Crianças Solidário: Sindicato é ponto de coleta para doação de brinquedos e doces. Colabore!
- Em visita ao Sindicato, deputado Marcolino apresenta projeto pela manutenção das agências e debate desafios da categoria
- COE e Santander retomam negociação específica nesta quarta-feira (12)
- BB não faz proposta e quer jogar a culpa nos próprios funcionários
- Em defesa dos empregos e das agências, Sindicato mobiliza bancários e denuncia desmonte do Bradesco
- Chapa Representação de Verdade vence eleição da SantanderPrevi
- Banco Mercantil registra lucro recorde de R$ 548,4 milhões no semestre, mas fecha postos de trabalho
- Fim do recesso parlamentar exige mobilização em defesa dos direitos dos trabalhadores
- NR-1: bancários cobram participação efetiva na prevenção e gerenciamento de riscos psicossociais
- Sindicato participa do lançamento do Comitê Popular de Lutas de Catanduva e região
- Bradesco lucra R$ 13,861 bi no semestre, mas segue demitindo e fechando agências
- Itaú lucra alto no semestre, mas segue extinguindo empregos e fechando agências
- Financiários definem prioridades para a Campanha Nacional 2026
- Banco Central reduz Selic para 14% ao ano, mas juros seguem elevados e favorecendo apenas o mercado financeiro
- CUT convoca mobilização nacional no dia 10 de agosto pelo fim da escala 6x1