CMN impõe regras à remuneração de executivos
Começou a vigorar em 1º de janeiro a Resolução 3.921 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que impõe regras à política de remuneração dos executivos de instituições financeiras. A medida procura tornar o processo menos dependente dos resultados de curto prazo e mais dos de longo prazo. Com isso, o CMN quer diminuir a exposição ao risco no sistema financeiro, apontada pelo G20 como uma das principais causas da crise econômica mundial iniciada em 2007 nos EUA e instalada hoje na Europa.
A Resolução estabelece que o pagamento dos administradores das aéreas de controle interno e de gestão de riscos não dependa do desempenho das áreas de negócios, para não gerar conflito de interesses. Determina também que no mínimo 50% da remuneração variável dos executivos seja por meio de ações ou instrumentos baseados em ações e que pelo menos outros 40% seja feita num prazo mínimo de três anos. Essa porcentagem deverá ficar vinculada ao desempenho da instituição financeira, assim, caso haja nesse período de três anos ou mais uma redução significativa do lucro ou resultado negativo, as parcelas ainda devidas também serão afetadas.
Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira, a medida é positiva mas ainda insuficiente. “Há ainda vários pontos a avançar para que o sistema financeiro seja de fato regulado e comprometido com o desenvolvimento do país.”
Um dos problemas da resolução, segundo Juvandia, é que os responsáveis pela política de remuneração dos executivos ainda serão os próprios executivos, já que a medida determina que sejam os bancos a implementar e fiscalizar as novas regras, por meio de seus conselhos de administração ou da instalação de um comitê de remuneração que deve conter apenas um membro não-administrador. “Assim, o CMN aposta em um princípio que já se mostrou ineficiente, o da auto-regulamentação. É fundamental ampliar essas instâncias de supervisão, dando mais responsabilidade para o BC pela fiscalização e formas mais transparentes de divulgação da remuneração dos executivos”, defende.
Fonte: Seeb São Paulo
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