19/03/2025
Caixa: Representação sindical cobra e banco vai pagar horas-extras

As empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal foram chamados a trabalhar neste final de semana (22 e 23/03) para atender uma demanda do Governo Federal. Desta vez, para atender o público interessado na nova modalidade de crédito consignado, criada pelo Programa Crédito do Trabalhador. A representação sindical dos trabalhadores reivindicou e a Caixa vai pagar as horas-extras trabalhadas.
“Assim como ocorreu durante a pandemia, com o Auxílio Emergencial, e com os atendimentos das pessoas atingidas pelas inundações no Rio Grande do Sul, em 2024, as empregadas e empregados da Caixa vão ser convocados e se colocarão à disposição para atender à demanda. Mas quem trabalha aos sábados, domingos e feriados precisa receber de acordo com o que está estipulado em lei. Por isso, cobramos que as horas-extras sejam pagas para todo mundo que trabalhar, seja empregado que atua nas unidades do banco, seja aqueles que trabalham remotamente”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, acrescentando que aos sábados cada hora trabalhada vale 1,5 hora e aos domingos o pagamento deve ser dobrado. O Comunicado da Caixa limita o pagamento das horas-extras para o pessoal que trabalha em regime presencial e a compensação de horas para quem cumpre a jornada em trabalho remoto.
“Não haverá atendimento presencial. Somente remoto. Quem já trabalha na modalidade remota, vai trabalhar remotamente. E quem trabalha presencial, neste final trabalhará na modalidade remota. Por que um receberá horas-extras e o outro não, se todos vão trabalhar remotamente?”, questiona o coordenador da CEE/Caixa.
“E insistimos que o banco deve fazer uma dotação especial para o pagamento das horas-extras, para que não se crie banco de horas com esse atendimento aos finais de semana”, ressaltou o dirigente da Contraf-CUT.
Sem pressão
Outra demanda da CEE é para que o trabalho aos finais de semana para atender a demanda deve ser realizado de forma voluntária.
“Sabemos da importância do programa para o país. Os empregados da Caixa sempre se colocam à disposição para ajudar no atendimento da população. Mas o trabalho aos finais de semana muda a rotina das empregadas e empregados da Caixa, que cumprem sua jornada de segunda a sexta-feira e têm o sábado e domingo para lazer, estudos e convívio familiar. Por isso, o trabalho aos sábados e domingos deve ser facultativo. Não deve haver pressão do banco para o trabalho aos finais de semana”, disse Rafael, ressaltando que, pelo caráter voluntário de participação, os empregados devem entrar em contato com seu sindicato caso haja pressão para comparecimento, em especial quem cumpre a jornada em trabalho remoto.
“Reconhecer os empregados que se disponham a ajudar na ação com o pagamento integral das horas-extras é mais do que justiça, é reconhecer que a Caixa, como principal agente de políticas públicas do governo, valoriza a força de trabalho de seus milhares de empregados”, concluiu.
Crédito ao trabalhador
O programa foi regulamentado no dia 12 de março, por meio de Medida Provisória, e está em implementação. A primeira fase começa no dia 21 de março, quando a contratação de crédito já estará disponível pelo celular, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Na segunda fase, a partir de 25 de abril, os bancos que participam do programa poderão oferecer o crédito em seus próprios aplicativos.
Caso já tenha algum parcelamento consignado, com mais de 120 dias de vigência do contrato, o trabalhador poderá fazer a migração para o consignado novo, com taxas inferiores. Para baixar o aplicativo CTPS Digital, acesse: iOS (para Iphone) ou Android (demais aparelhos celulares).
Leia também:
> Crédito do Trabalhador deve movimentar R$ 180 bi, além de reduzir endividamentos com a queda nos juros
“Assim como ocorreu durante a pandemia, com o Auxílio Emergencial, e com os atendimentos das pessoas atingidas pelas inundações no Rio Grande do Sul, em 2024, as empregadas e empregados da Caixa vão ser convocados e se colocarão à disposição para atender à demanda. Mas quem trabalha aos sábados, domingos e feriados precisa receber de acordo com o que está estipulado em lei. Por isso, cobramos que as horas-extras sejam pagas para todo mundo que trabalhar, seja empregado que atua nas unidades do banco, seja aqueles que trabalham remotamente”, disse o diretor da Contraf-CUT e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro, acrescentando que aos sábados cada hora trabalhada vale 1,5 hora e aos domingos o pagamento deve ser dobrado. O Comunicado da Caixa limita o pagamento das horas-extras para o pessoal que trabalha em regime presencial e a compensação de horas para quem cumpre a jornada em trabalho remoto.
“Não haverá atendimento presencial. Somente remoto. Quem já trabalha na modalidade remota, vai trabalhar remotamente. E quem trabalha presencial, neste final trabalhará na modalidade remota. Por que um receberá horas-extras e o outro não, se todos vão trabalhar remotamente?”, questiona o coordenador da CEE/Caixa.
“E insistimos que o banco deve fazer uma dotação especial para o pagamento das horas-extras, para que não se crie banco de horas com esse atendimento aos finais de semana”, ressaltou o dirigente da Contraf-CUT.
Sem pressão
Outra demanda da CEE é para que o trabalho aos finais de semana para atender a demanda deve ser realizado de forma voluntária.
“Sabemos da importância do programa para o país. Os empregados da Caixa sempre se colocam à disposição para ajudar no atendimento da população. Mas o trabalho aos finais de semana muda a rotina das empregadas e empregados da Caixa, que cumprem sua jornada de segunda a sexta-feira e têm o sábado e domingo para lazer, estudos e convívio familiar. Por isso, o trabalho aos sábados e domingos deve ser facultativo. Não deve haver pressão do banco para o trabalho aos finais de semana”, disse Rafael, ressaltando que, pelo caráter voluntário de participação, os empregados devem entrar em contato com seu sindicato caso haja pressão para comparecimento, em especial quem cumpre a jornada em trabalho remoto.
“Reconhecer os empregados que se disponham a ajudar na ação com o pagamento integral das horas-extras é mais do que justiça, é reconhecer que a Caixa, como principal agente de políticas públicas do governo, valoriza a força de trabalho de seus milhares de empregados”, concluiu.
Crédito ao trabalhador
O programa foi regulamentado no dia 12 de março, por meio de Medida Provisória, e está em implementação. A primeira fase começa no dia 21 de março, quando a contratação de crédito já estará disponível pelo celular, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Na segunda fase, a partir de 25 de abril, os bancos que participam do programa poderão oferecer o crédito em seus próprios aplicativos.
Caso já tenha algum parcelamento consignado, com mais de 120 dias de vigência do contrato, o trabalhador poderá fazer a migração para o consignado novo, com taxas inferiores. Para baixar o aplicativo CTPS Digital, acesse: iOS (para Iphone) ou Android (demais aparelhos celulares).
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