10/03/2021
Hoje: bancários do BB deliberam em assembleia sobre Acordo Emergencial da Covid-19. VOTE AQUI!
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Os trabalhadores e trabalhadoras do Banco do Brasil, lotados na base do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, têm assembleia virtual nesta quarta-feira (10) para decidir sobre o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial da pandemia a ser celebrado com o banco. O Comando Nacional dos Bancários e o Sindicato indicam pela aprovação da proposta.
O acordo em vigência venceria no último dia de 2020, mas foi estendido por conta de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o Estado de Pandemia. O acordo prevê o não descomissionamento por desempenho enquanto durar a pandemia; anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar e prazo de compensação de horas negativas de 18 meses.
A renovação do acordo é uma demanda vinda dos funcionários que foi negociada pelo Comando Nacional dos Bancários com o Banco do Brasil. O acordo venceria no último dia de 2020, mas foi estendido por conta da uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o Estado de Pandemia.
A votação ocorre de maneira remota, das 8h00 às 20h00.
VOTE AQUI: https://bancarios.votabem.com.br/
> Confira o edital na íntegra AQUI
“O governo não possui um plano eficiente de contenção da pandemia, e muitos funcionários podem ser prejudicados com isso. Por isso, o Sindicato, assim como o Comando Nacional, orienta pela aprovação do acordo, que possibilita aos colegas que estão afastados condições para fazer a compensação das horas, evitando o acirramento na cobrança pelo cumprimento de metas e a perda de renda por descomissionamento,” explica o presidente da entidade, Roberto Carlos Vicentim.
Porque aprovar
Existem 3.500 funcionários com horas a compensar neste acordo. Dentre eles, 2.600 têm mais de 200 horas a compensar, segundo informações passadas pelo banco.
Para o coordenador da CEBB uma das conquistas desta renovação é a reafirmação da cláusula que proíbe o descomissionamento por desempenho. “Isso evita o acirramento na cobrança pelo cumprimento de metas e garante que não haverá perda de renda por descomissionamento pelo não cumprimento das mesmas”, ressaltou Fukunaga. “Sem contar nos 10% de desconto sobre o total de horas a serem compensadas”, completou.
Fukunaga diz ainda que outro motivo para a aprovação do acordo são os compromissos assumidos pelo banco de priorizar funcionários que estejam em situação de banco de horas negativas, nos casos de antecipação de férias; e manter a necessidade de três avaliações negativas no sistema de Gestão de Desempenho Profissional (GDP) para que um funcionário possa ser perder a função e ser descomissionado.
“O banco vem cumprindo os compromissos assumidos no âmbito deste acordo e, se continuarem sendo cumpridos vamos evitar que seja feito uso indiscriminado de descomissionamento de desempenho e antecipação das férias, como ocorreu logo após a edição da MP (Medida Provisória) 927”, lembrou o coordenador da CEBB.
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