02/05/2018
Sindicato informa: Confira o andamento da ação de incorporação de gratificação do BB
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, através da Contraf-CUT, ingressou com ação contra o Banco do Brasil, abrangendo os empregados da base territorial da entidade, que foram atingidos pela reestruturação, em novembro de 2016, e recebiam comissão/gratificação por 10 ou mais anos.
Na ação, está em vigor tutela antecipada determinando que o banco incorporasse o valor da gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
Havia prazo para o cumprimento dessa decisão e o banco, em dezembro do ano passado, manifestou no processo dizendo que teria cumprido a mesma.
O banco juntou uma planilha, onde consta a lista dos contemplados com a referida incorporação, mas a planilha não traz todos os elementos necessários para uma análise cautelosa e, portanto, foi solicitado ao juiz que determine que o banco junte planilha, onde conste o prefixo do empregado, indicando sua função e localização. Foi pedido também que a instituição explique qual a metodologia utilizada para se chegar à referida média e solicitado, ainda, apresentação de planilha individual com a remuneração de cada empregado, especificando quais as verbas consideradas na metodologia, inclusive indicando precisamente quais os reflexos sobre essa incidente. O banco precisa nominar as verbas utilizadas e apontar as incorporações e reflexos.
O BB juntou uma segunda planilha, onde consta a lista de não contemplados sob o fundamento de que os listados, depois da reestruturação, passaram a receber comissão/gratificação em valor superior à média e, portanto, segundo o banco, não teriam direito à incorporação. A afirmação foi impugnada pelos advogados, uma vez que se entendeu que a tutela antecipada os engloba e, portanto, a interpretação do BB está equivocada.
Demandou-se, ainda, lista de empregados atingidos pela reestruturação que receberam VCP e que estão ou estiveram afastados. Inclusive lista de caixas bem como planilha de relação de empregadas que estiveram em licença maternidade e tem direito à incorporação.
O que se verifica é que o banco, quando procedeu à incorporação, o fez não do valor da média das comissões/gratificações percebidas por 10 anos. O valor que o BB incorporou foi a diferença entre a média e o último adicional, o que está totalmente em descompasso com o comando judicial. Os advogados solicitaram a correção.
O banco elenca alguns casos em que entende que os empregados não têm direito à incorporação, pois a esses, teria oferecido outra função. Foi impugnada essa alegação, pois a oferta da mesma vaga foi feita a vários empregados, em função menor e em outra praça, o que, no entendimento dos advogados, não exime o banco de cumprir a tutela.
O jurídico tem ainda peticionado nomes de empregados que, no entender dos advogados, apresentam condição que os abranjam na liminar.
Aguarda-se, ainda, uma decisão judicial sobre as demandas.
A Crivelli Advogados desenvolveu um e-mail específico para tratar e orientar os empregados a respeito desta ação. O endereço de e-mail é: acaoincorporacaobb@crivelli.com.br.
O Sindicato também possui plantão jurídico gratuito para esclarecimentos as quartas e quintas-feiras, das 9 às 17h, na sede da entidade.
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