05/12/2017
Bancários em ação: Confira ações coletivas do Sindicato em defesa dos trabalhadores

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em 11 de novembro, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, por meio da assessoria jurídica prestada pela Crivelli Advogados Associados, ingressou na Justiça com uma ação coletiva de protesto interruptivo para os trabalhadores de todos os bancos, a fim de assegurar que todos os funcionários com mais de 10 anos tenham suas comissões integradas ao contrato de trabalho.
Como existe um tempo para que a ação seja impetrada na Justiça, o protesto interruptivo assegura que a data para a incorporação de função seja a mesma do protesto, e não a da ação, garantindo que os trabalhadores não percam o benefício, pois com a nova legislação este direito foi extinto.
Paralelamente a isso, o Sindicato também moveu uma ação coletiva contra o banco Itaú pleiteando o pagamento das horas extras do intervalo do art. 384 da CLT, que garante às bancárias o intervalo de 15 minutos antes de realizar horas extras.
A ação foi julgada procedente pelo TRT da 15ª Região em segunda instância, condenando o banco ao pagamento das horas para todas as funcionárias que realizaram horas extras e não tiveram o intervalo respeitado. O processo ainda cabe recurso junto ao TST.
O presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim explica que a atuação da entidade visa resguardar os direitos e interesses da categoria. “Trata-se de ações dentro da estratégia jurídica pensada em prol dos trabalhadores. Lutamos sempre para que os direitos e as garantias negociados e conquistados sejam válidos e preservados. São temas importantes para os funcionários destes dois bancos e esperamos que estas ações sejam vitoriosas na Justiça.”
Como existe um tempo para que a ação seja impetrada na Justiça, o protesto interruptivo assegura que a data para a incorporação de função seja a mesma do protesto, e não a da ação, garantindo que os trabalhadores não percam o benefício, pois com a nova legislação este direito foi extinto.
Paralelamente a isso, o Sindicato também moveu uma ação coletiva contra o banco Itaú pleiteando o pagamento das horas extras do intervalo do art. 384 da CLT, que garante às bancárias o intervalo de 15 minutos antes de realizar horas extras.
A ação foi julgada procedente pelo TRT da 15ª Região em segunda instância, condenando o banco ao pagamento das horas para todas as funcionárias que realizaram horas extras e não tiveram o intervalo respeitado. O processo ainda cabe recurso junto ao TST.
O presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim explica que a atuação da entidade visa resguardar os direitos e interesses da categoria. “Trata-se de ações dentro da estratégia jurídica pensada em prol dos trabalhadores. Lutamos sempre para que os direitos e as garantias negociados e conquistados sejam válidos e preservados. São temas importantes para os funcionários destes dois bancos e esperamos que estas ações sejam vitoriosas na Justiça.”
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