04/12/2017

Bancária gestante tem estabilidade provisória no emprego. Direito está garantido até 31/08/18

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto do ano que vem, diz, em sua cláusula 27, que bancárias gestantes, desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, têm estabilidade provisória no emprego.

Resultado da mobilização e luta dos bancários ao lado do Sindicato, a CCT de dois anos proporcionou manutenção de direitos mesmo diante das ameaças impostas pelo desmonte trabalhista de Temer.

“Somente a mobilização e luta da categoria possibilitou tantas conquistas, garantidas pela Convenção Coletiva de Trabalhao dos bancários. Dentre elas, está a estabilidade de gestantes, direito tão importante que deve ser mantido no próximo período. Para isso, é preciso estar mobilizado junto ao Sindicato, para que os desmontes do atual governo não ameacem esse e outros direitos tão duramente conquistados pelos trabalhadores", diz Julio Mathias, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.

Participe dessa luta você também e desfrute das vantagens de ser sindicalizado!

Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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