05/07/2017
Justiça reconhece direito a 7ª e 8ª horas para assistentes do Banco do Brasil da região
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região julgou procedente a ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região contra o Banco do Brasil, cobrando o pagamento das 7ª e 8ª horas para assistentes de negócios das agências de sua base territorial, que exerceram a atividade no período de 12 de novembro de 2009 a 20 de fevereiro de 2015.
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, da Crivelli Advogados Associados, a decisão obriga a instituição financeira pagar aos assistentes as horas trabalhadas como extraordinárias, incluindo também reflexos, juros e atualização monetária.
No processo, o Sindicato sustentou que, em desrespeito ao disposto no artigo 224 da CLT, o Banco do Brasil fixou aos assistentes a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais – mesmo que não exerçam cargo de confiança e não tenham subordinados ou poderes de comando, desempenhando função técnica. Ainda cabe recurso por parte do BB.
Ficam excluídos do processo os bancários que participam da CCV – Comissão de Conciliação Voluntária referente às 7ª e 8ª horas e aqueles que entraram com ação trabalhista individual.
Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato, comemorou o resultado da ação. “Trata-se de mais uma conquista dos bancários, e, sobretudo, um ato de Justiça com esses trabalhadores”.
Dúvidas podem ser esclarecidas com o Jurídico do Sindicato às quartas e quintas-feiras, das 9 às 17 horas, ou através do e-mail vitor.fernandes@crivelli.com.br
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, da Crivelli Advogados Associados, a decisão obriga a instituição financeira pagar aos assistentes as horas trabalhadas como extraordinárias, incluindo também reflexos, juros e atualização monetária.
No processo, o Sindicato sustentou que, em desrespeito ao disposto no artigo 224 da CLT, o Banco do Brasil fixou aos assistentes a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais – mesmo que não exerçam cargo de confiança e não tenham subordinados ou poderes de comando, desempenhando função técnica. Ainda cabe recurso por parte do BB.
Ficam excluídos do processo os bancários que participam da CCV – Comissão de Conciliação Voluntária referente às 7ª e 8ª horas e aqueles que entraram com ação trabalhista individual.
Roberto Carlos Vicentim, presidente do Sindicato, comemorou o resultado da ação. “Trata-se de mais uma conquista dos bancários, e, sobretudo, um ato de Justiça com esses trabalhadores”.
Dúvidas podem ser esclarecidas com o Jurídico do Sindicato às quartas e quintas-feiras, das 9 às 17 horas, ou através do e-mail vitor.fernandes@crivelli.com.br
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