08/05/2017
Participantes conseguem a primeira vitória contra a Reforma Estatutária do Banesprev

Todos os participantes do BANESPREV, representados pelas Associações e Sindicatos, conseguiram uma importante vitória junto à PREVIC, contra as pretensões do SANTANDER em se tornar o senhor absoluto do BANESPREV.
Como todos nós sabemos a Assembléia Extraordinária realizada pelo BANESPREV em 28 de janeiro passado rejeitou totalmente as propostas de alteração do estatuto da entidade, pretendidas pelo Santander, que visavam conceder ao Banco o controle total do Banesprev, podendo alterar seu Estatuto, Regulamentos dos Planos e extinção das Diretorias eleitas.
Tendo em vista que o Santander, passando por cima das decisões dos participantes, solicitou à PREVIC que aprovasse as alterações estatutárias rejeitadas pela assembleia, as três associações enviaram vários requerimentos e documentos para a PREVIC, inclusive com realização de uma reunião presencial em Brasília, onde nossos representantes expuseram todos os riscos e prejuízos que uma eventual aprovação das alterações pretendidas pelo Santander trariam para os Participantes dos planos do Banesprev.
Em 28/4/2017 a PREVIC comunicou ao BANESPREV através do Ofício de nº 382/2017/PREVIC, que “o atual estatuto determina, em seu art. 15, inciso II e 24,§ 2º, a deliberação e aprovação da Assembleia de Participantes para qualquer alteração de estatuto”, significando que, ao contrário do que pretendia o Santander, qualquer alteração estatutária deve, sim, ser aprovada em assembléia, e devolveu o expediente ao BANESPREV.
Destacou ainda a PREVIC no referido documento, de forma taxativa, que “a Lei Complementar nº 109/2001 não veda a existência de outras instâncias administrativas, sendo certo que em algumas situações são até estimuladas”.
Essa afirmação contraria as pretensões do Santander, uma vez que seu entendimento é o de que a assembleia não é soberana, devendo submeter-se à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, onde o Banco tem maioria.
O BANESPREV tem prazo até o dia 20 de julho deste ano para encaminhar resposta à PREVIC, devendo antes comunicar o andamento do processo de alteração estatutária aos participantes.
É importante destacar que essa conquista foi possível por conta da unidade das associações que, em conjunto com os Sindicatos, fizeram todas as gestões junto à PREVIC, em Brasília.
Embora seja uma boa noticia, há de se frisar que algumas exigências determinadas no Ofício da PREVIC deverão ser melhores analisadas por todos os envolvidos, razão pela qual devemos todos nós, participantes, ficarmos atentos a qualquer outra manobra do Santander.
Como todos nós sabemos a Assembléia Extraordinária realizada pelo BANESPREV em 28 de janeiro passado rejeitou totalmente as propostas de alteração do estatuto da entidade, pretendidas pelo Santander, que visavam conceder ao Banco o controle total do Banesprev, podendo alterar seu Estatuto, Regulamentos dos Planos e extinção das Diretorias eleitas.
Tendo em vista que o Santander, passando por cima das decisões dos participantes, solicitou à PREVIC que aprovasse as alterações estatutárias rejeitadas pela assembleia, as três associações enviaram vários requerimentos e documentos para a PREVIC, inclusive com realização de uma reunião presencial em Brasília, onde nossos representantes expuseram todos os riscos e prejuízos que uma eventual aprovação das alterações pretendidas pelo Santander trariam para os Participantes dos planos do Banesprev.
Em 28/4/2017 a PREVIC comunicou ao BANESPREV através do Ofício de nº 382/2017/PREVIC, que “o atual estatuto determina, em seu art. 15, inciso II e 24,§ 2º, a deliberação e aprovação da Assembleia de Participantes para qualquer alteração de estatuto”, significando que, ao contrário do que pretendia o Santander, qualquer alteração estatutária deve, sim, ser aprovada em assembléia, e devolveu o expediente ao BANESPREV.
Destacou ainda a PREVIC no referido documento, de forma taxativa, que “a Lei Complementar nº 109/2001 não veda a existência de outras instâncias administrativas, sendo certo que em algumas situações são até estimuladas”.
Essa afirmação contraria as pretensões do Santander, uma vez que seu entendimento é o de que a assembleia não é soberana, devendo submeter-se à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, onde o Banco tem maioria.
O BANESPREV tem prazo até o dia 20 de julho deste ano para encaminhar resposta à PREVIC, devendo antes comunicar o andamento do processo de alteração estatutária aos participantes.
É importante destacar que essa conquista foi possível por conta da unidade das associações que, em conjunto com os Sindicatos, fizeram todas as gestões junto à PREVIC, em Brasília.
Embora seja uma boa noticia, há de se frisar que algumas exigências determinadas no Ofício da PREVIC deverão ser melhores analisadas por todos os envolvidos, razão pela qual devemos todos nós, participantes, ficarmos atentos a qualquer outra manobra do Santander.
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