Falta respeito às práticas sindicais no Banco do Brasil
Funcionários terceirizados na área de tecnologia conhecidos pela luta por melhorias das condições de trabalho são demitidos. Um deles era cipeiro
A empresa Cobra Tecnologia, também conhecida por BB Tecnologia por pertencer ao conglomerado do Banco do Brasil, demitiu em janeiro dois trabalhadores que realizavam monitoramento de terminais de autoatendimento. Segundo os funcionários, a dispensa foi feita por conta do envolvimento deles com a luta por melhorias no local de trabalho.
Um deles era cipeiro, o que implica em prática antissindical por parte do banco, segundo o diretor do Sindicato de São Paulo, Cláudio Luis. “Ele é cipeiro eleito, tem estabilidade durante o mandato. A empresa dispensou-o com justa causa, mas não foi clara sobre os motivos”, explica. Claudio informa que o banco será cobrado pelo Sindicato sobre as dispensas.
O funcionário cipeiro prestou concurso para entrar na Cobra Tecnologia e estava lá há um ano e quatro meses. Sua primeira luta foi pela conquista de isonomia de alguns direitos, como a cesta-alimentação, que não era destinada a todos os funcionários da Cobra. Após a conquista, como cipeiro, ele denunciou ao Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (SindPD/SP) a falta de condições de trabalho no prédio da empresa na Vila Clementino. Haviam rachaduras, infiltrações e fiações expostas. Mesmo após vistoria daquele sindicato, nada foi feito. As cobranças continuaram.
“Certa vez fui chamado e ouvi do meu chefe reclamações sobre demora nas idas ao banheiro e idas para tomar café. Percebi que estava sendo perseguido. Depois de um período, veio a demissão”, conta o trabalhador.
O outro funcionário demitido pelo banco, mas não com justa causa, foi dispensado na mesma semana. “O clima na empresa está pesado, agora. Informaram em reunião que não querem saber de ‘panelas’ nem conversas que não seja sobre o trabalho”, relata. “Lá podemos ver vários casos de assédio moral”, destaca.
“A ideia da direção da empresa é clara: enfraquecer a mobilização dos trabalhadores”, alerta o dirigente sindical Claudio Luis. “A organização sindical é direito do trabalhador prevista na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e é responsabilidade do Banco do Brasil preservar o cumprimento desse direito, inclusive nas empresas contratadas por ele”, esclarece o dirigente sindical.
Gisele Coutinho
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